Informativo sobre Atualizações de Versão: 1.7
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Novas regras na emissão de RPS
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RPS > Emissão:
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A partir de agora, as regras para emissão de RPS seguirão o mesmo padrão das regras para emissão de notas fiscais, conforme descrito abaixo:
Ao preencher um CPF/CNPJ para um tomador do município cadastrado no sistema e-Cidade, será informado automaticamente se o tomador é um substituto tributário, conforme abaixo:
- Tributação Fora do Município: Imposto devido fora do município do prestador.
- Tributação no Município: Imposto devido no município do prestador.
- Sim: O valor correspondente ao imposto será retido pelo tomador.
- Não: Não haverá retenção e o responsável pelo pagamento do imposto será o prestador.
Substitutos Tributários - São as pessoas físicas/jurídicas, no papel de tomadores de serviços, responsáveis pelo recolhimento e pagamento do imposto devido pelo prestador.
A opção “Natureza da Operação” foi movida para “Tributação” e a partir de agora a retenção do imposto será determinada pela opção escolhida no campo “Retido”.
Natureza da Operação:
Retido:
As opções “Natureza da Operação” e “Retido” serão disponibilizadas conforme o município do prestador, o serviço e o local da prestação, de acordo com o Art. 4 da Lei Complementar 116/2003.
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- Regras de substituição tributária - MEI e Sociedade de Profissionais
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NFSe > Emissão:
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A partir de agora, na emissão de notas fiscais, não será permitira a retenção de imposto de empresas enquadradas no regime tributário MEI ou Sociedade de Profissionais.
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